Regulamento Xadrez

Primeira Etapa Classificatória 2011

 

            Esse regulamento será aplicado nas categorias Absoluto, Feminino e Juvenil.

 

Período: 10 a 12 de junho de 2011.

Local: Cesc, Belo Horizonte.

 

CAPÍTULO I

Das Inscrições, e chegada das delegações:

 

PARÁGRAFO 1º: A taxa de inscrição deverá ser paga impreterivelmente até o dia 03 de junho de 2011, não sendo permitidos pagamentos após essa data.

 

Parágrafo 2º: A taxa de inscrição será de R$60,00 (sessenta Reais), para auxiliar na alimentação.

 

Parágrafo 3º: As delegações deverão chegar até as 12:00 do dia 10 de junho , informando horário e local de chegada, bem como horário e local de saída.

 

Parágrafo 4º: Não haverá almoço no dia 10 de junho.

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE JOGO

 

Art. 1º - O sistema de jogo será o suíço, realizado em 6 rodadas segundo as regras da FIDE e IBCA. O ritmo de jogo será de 1:30 (Uma hora e meia) para cada jogador.

 

Art. 2º - O emparceiramento será efetuado com base na última Lista de Rating ABXDV e utilização do programa Swiss Perfect.

 

a)    - Os emparceiramentos serão divulgados no local de jogos no alojamento, depois de terminada a sessão anterior.

 

PARÁGRAFO 1º: O emparceiramento da primeira rodada será divulgado no dia 05 de junho de 2011, por e-mail e publicado em nosso site, após a confirmação de todas as inscrições.

 

Parágrafo 2º: O sorteio da cor das peças será realizado pelo programa de emparceiramento.

 

Art. 3º - Terminada a partida o vencedor deverá chamar o árbitro para passar o resultado e (se empate, cabe ao jogador das brancas), não sendo permitido analisar partidas na sala de jogo, durante as sessões. Na ocasião, serão entregues as planilhas (inclusive em braille) ou transmitidas as partidas gravadas para uma planilha pela arbitragem.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS E REGRAS

 

Art. 4º - O Árbitro Internacional da FIDE, Antônio Bento será o árbitro principal, podendo ser auxiliado por árbitros ou monitores da organização.

 

Art. 5º - As partidas deverão ser anotadas em planilha, à caneta ou com utilização da reglete ou gravadas. Tanto anotação quanto gravação devem ser efetuadas após a execução e o anúncio do lance.  

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Serão descontados 10 minutos de tempo do relógio do jogador que não anotar ou gravar a partida.

 

Art. 6º - As regras deverão aplicar-se como suplemento às regras da FIDE tendo em conta as necessidades das pessoas com deficiências visuais em partidas de competição entre jogadores com deficiências visuais e jogadores sem esta deficiência e entre dois jogadores com deficiências visuais.

 

Art. 7º - Os diretores de Torneio terão o poder de adaptar as seguintes regras de acordo com as condições locais. (Lei do Xadrez, Apêndice E1, 1º parágrafo)

 

Art. 8º - No xadrez competitivo entre cegos e de baixa visão, qualquer jogador pode solicitar o uso de dois tabuleiros: o jogador baixa visão usando um tabuleiro normal e o jogador cego usando um especialmente construído. O tabuleiro especial terá de obedecer aos seguintes requisitos: (Lei do Xadrez, Apêndice E1, 2º parágrafo)

 

a)    - Dimensões mínimas de 20x20 cm;

b)    - As casas escuras levemente em relevo;

c)    Um pequeno orifício em cada casa;

d)    - Todas as peças providas de um pino que encaixe nos orifícios;

e)    - Peças do modelo Stauton, e as pretas levam marcas especiais.

 

 

Art. 9º - Os lances deverão ser anunciados de forma clara, repetidos pelo adversário e executados no seu tabuleiro. Para que o referido anúncio seja o mais claro possível, sugere-se o uso dos seguintes nomes ao invés das letras correspondentes da anotação algébrica: A – Anna; B – Bella; C – César; D – David; E – Eva; F – Felix; G – Gustavo; H – Hector. (Lei do Xadrez, Apêndice E2, item 1)

 

Art. 10º - O roque será anunciado como pequeno roque e grande roque. Na promoção do peão, o jogador deve retirar o peão do tabuleiro, substituí-lo por dama (ou torre ou bispo ou cavalo) e anunciar para o adversário qual foi a peça escolhida. (Lei do Xadrez, Apêndice E2, item 1)

 

Art. 11º - No tabuleiro do jogador deficiente visual considera-se tocada a peça que tiver saído do orifício de fixação. (Lei do Xadrez, Apêndice E2, item 2)


Art. 12º -
Considera-se efetuado um lance quando: (Lei do Xadrez, Apêndice E2, item 3)

a)    - Na captura, se a peça capturada tiver sido retirada do tabuleiro do jogador que tenha a vez de jogar;

b)    - Uma peça tiver sido colocada em outro orifício de fixação;

c)    - Anúncio do lance. Somente depois de anunciado o lance executado no tabuleiro, o relógio do oponente será posto em movimento.

d)    - No que diz respeito aos itens 2 itens anteriores, as regras gerais são válidas para o jogador com baixa visão.

 

Art. 13º - É admitida a utilização de um relógio especialmente construído para o jogador deficiente visual, que terá as seguintes características: (Lei do Xadrez, Apênd. E2, item 4)

 

a)    - Um mostrador ajustado com ponteiros reforçados, com cada cinco minutos marcados por um ponto e cada 15 minutos por dois pontos;

 

b)    - Uma seta que possa ser facilmente reconhecida pelo tato, bem como agulhas dos últimos cinco minutos da hora completa.

 

c)    - O jogador deficiente visual deverá anotar a partida em Braille, ou escrever os lances à mão, ou gravá-los em fita magnética.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer engano no anúncio de um lance deverá ser imediatamente corrigido antes que se ponha em movimento o relógio do oponente.  (Lei do Xadrez, Apêndice. E2, item 6)

Art. 14º - Se durante o transcurso da partida houver diferentes posições nos dois tabuleiros, deverão ser corrigidas com o auxílio do árbitro e consulta das planilhas (gravadores) dos dois jogadores. (Lei do Xadrez, Apêndice. E2, item 7)

PARÁGRAFO ÚNICO: Se as duas planilhas (gravadores) coincidirem, o jogador que haja escrito (gravado) o lance corretamente, mas o tenha executado incorretamente deverá corrigir sua posição para que corresponda com o movimento indicado nas planilhas (gravadores).

Art. 15º - Uma vez constatada a divergência mencionada no item anterior, se as planilhas não coincidirem, será reconstituída a posição até o ponto em que as duas planilhas coincidirem e o árbitro reajustará adequadamente os relógios, se necessário. (Lei do Xadrez, Apêndice. E2, item 8)

Art. 16º - O jogador deficiente visual terá o direito de recorrer a um assistente que executará qualquer ou a totalidade dos seguintes encargos: (Lei do Xadrez, Apêndice. E2, item 9)

a)    - Efetuar o lance de cada jogador no tabuleiro do adversário;

b)    - Anunciar os lances de ambos os jogadores;

c)    - Anotar os lances na planilha do jogador deficiente visual e por em movimento o relógio do adversário após anunciar o lance;

d)    - Informar ao jogador deficiente visual, somente a pedido deste, o número de lances executados e o tempo gasto por ambos os jogadores;

e)    - Também poderá ser utilizado um relógio adaptado (com voz ou outros recursos que atendam à finalidade) para que os jogadores possam consultar o tempo gasto.

 

Art. 17º - Não será permitido ao jogador (na sua vez de jogar) deixar a sala de jogo sem a permissão do árbitro. (Lei do Xadrez, art. 12.2)

 
PARÁGRAFO ÚNICO: É expressamente proibido, também, fumar na sala de jogo. (Lei do Xadrez, art. 12.3, alínea c)


Art. 18º - Será eliminado o jogador que perder partida por não comparecimento, sem prévio aviso ao árbitro. (FIDE handbook C.04.1.F8)

 

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO

 

Cronograma do evento:

 

Dia 10/06:

Recepção das delegações nos aeroportos e rodoviárias, e traslado para o local de alojamento, a partir das 06:00 

Solenidade de Abertura às 14:00

 

Congresso Técnico – às 14 e 30

 

1ª rodada – 15:00

 

Jantar: das 18:00 às 20:00

 

2ª rodada: às 20:30

 

 

Dia 11/06:

Café da manhã das 07:00 às 8:30

3ª rodada: às 10:00

 

Almoço: das 12:00 às 14:00

4ª rodada: 15:00

 

Jantar: das 18:00 às 20:00

 

Dia 12/06

Café da manhã: das 06:00 às 07:30

5ª rodada: 08:30

 

Almoço: das 12:00 às 14:00

6ª rodada: 14:00.

 

Divulgação dos resultados, cerimonial de  premiação e solenidade de encerramento após o término da rodada.

 

Das 17:00 às 20:00 : Traslado das delegações para aeroportos e rodoviárias.

 

 

 

CAPÍTULO V

DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO

 

Art. 20º - No caso de empate na pontuação final, serão aplicados, na ordem, os seguintes critérios de desempate:

 

Milésimo Mediano

Milésimo Total

Progressivo

Sonneborn-Berger

Sorteio, no próprio programa Swiss Perfect

 

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES E DO JURI DE APELAÇÃO

 

Art. 21° - Será considerada infração todo ato censurável que atente contra a disciplina ou moral, ou contrarie normas deste regulamento ou do estatuto em vigor da ABXDV.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades para qualquer componente das Delegações que viole qualquer das disposições contidas neste regulamento serão determinadas pela Comissão Disciplinar, designado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportivo da ABXDV.

 

Art. 22° - O Comitê de Apelação será composto por quatro pessoas, sendo essas: o Coordenador Técnico da modalidade, exercendo a função de presidente do Comitê, juntamente com três pessoas designadas para essa função durante o Congresso Técnico de cada evento.

 

Art. 23º - Serão contemplados com troféus e medalhas os 3 (três) primeiros colocados.

 

Art. 24º - Serão contempladas com troféus as 3 (três) primeiras equipes colocadas.

 

Parágrafo Único: Em caso de empate entre as equipes, será considerada vencedora aquela que tiver o maior número de jogadores na competição.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25º - A aceitação das Entidades para participar de eventos dessa modalidade, significará a concordância com as normas estabelecidas no presente regulamento.

 

 

 

 

Antônio Bento

- Membro da Comissão de Qualificação da FIDE (representante da FIDE América), Diretor Técnico da Associação BrasiLeira de Xadrez para Deficientes Visuais – ABXDV e Técnico Nacional de Xadrez

 

Januário Pereira do Couto – Diretor de Promoção e Eventos da ABXDV


Waldin de Lima

                                                                                                                 Presidente