ESTATUTO DO CLUBE DE XADREZ DE

SANTO ANTONIO DE JESUS

  

Capítulo I

Da Constituição e Fins

 

Art. 1º - O Clube de Xadrez de Santo Antonio de Jesus, fundado em 06 de abril de 2002, nesta cidade, com sede à Av. Luiz Argolo, Shopping Itaguari, loja Nº 229, espaço do Cybercafé, Santo Antônio de Jesus, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos ou político-partidários, não respondendo seus associados pelos encargos por ela assumidos, regendo-se pelos dispositivos deste Estatuto, regulamentos especiais nele previstos e leis em vigor no país.

Art. 2º - A finalidade única e exclusiva do Clube é a difusão do esporte denominado "jogo de xadrez", promovendo eventos de divulgação, prática de torneios internos, participando de competições oficiais e difundindo a teoria e prática deste nobre esporte.

 

Capitulo II

Dos sócios, seus direitos e deveres

 

Art. 3º - O Clube tem seus membros assim classificados:

a) Fundadores - são os que assinaram a Ata de Fundação;

b) Contribuintes - são os que se associarem posteriormente à sua fundação;

Art. 4º - São deveres dos sócios:

a) pagar adiantadamente as mensalidades até o dia 10 de cada mês;

b) apresentar a carteira de identidade do Clube, acompanhada do respectivo recibo, sempre que isso for exigido.

c) Comportar-se de maneira respeitosa e cordial perante os demais associados;

d) Cumprir rigorosamente as regras dispostas neste estatuto;

e) Freqüentar regularmente o clube e participar dos eventos promovidos pelo mesmo, sempre que possível;

Art. 5º - São direitos dos sócios:

a) freqüentar as dependências do clube, usar seus distintivos, tomar parte nos torneios e eventos promovidos por ele e participar das competições oficiais, a critério da diretoria;

b) tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votado, desde que em dia com sua mensalidade;

c) solicitar do Presidente, mediante requerimento assinado por maioria simples dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, convocação da Assembléia Geral Extraordinária.

 

Capitulo III

Da Divisão Administrativa

 

Art. 6º - são órgãos do Clube;

a) A Assembléia Geral;

b) O Conselho fiscal;

c) A Diretoria Executiva.

 

Capitulo IV

Da Assembléia Geral

 

Art. 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Clube e realizará sessões ordinárias e extraordinárias, constituída pelos membros Fundadores e Contribuintes e em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º - As reuniões da Assembléia Geral serão precedidas da publicação e divulgação das respectivas "ordens do dia’, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.

Parágrafo 2º - A publicidade será feita nas dependências do Clube e por meio da afixação de edital em local visível. A critério da diretoria também poderá ser utilizado outro meio de convocação.

Parágrafo 3º - As decisões serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes à Assembléia. Em qualquer assembléia os sócios fundadores e contribuintes têm direito a um voto cada um.

Parágrafo 4º - Os membros de quaisquer órgãos do Clube poderão tomar parte nas Assembléias Gerais, esclarecendo e intervindo nos debates, sendo-lhe assegurado o direito de voz e voto e cabendo ao Presidente da entidade o voto de desempate nas votações.

Parágrafo 5º - As atas das Assembléias Gerais serão lavradas pelo Secretário e assinadas por todos os associados presentes.

Art. 8º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á no mês de janeiro de cada ano, para:

a) apreciar e julgar os balanços, contas, parecer do conselho fiscal e relatórios do ano anterior, apresentados pelo Presidente do Clube;

b) eleger a diretoria executiva e o Conselho fiscal;

c) decidir sobre a atualização da mensalidade;

d) tratar dos demais assuntos constantes da "ordem do dia".

Art. 9º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando for convocada pelo Presidente ou quando a este for solicitada na forma do art. 5º, alínea "C".

Parágrafo 1º - Tratará exclusivamente dos assuntos para os quais foi convocada e deliberará por maioria simples dos sócios presentes à reunião;

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá tratar dos seguintes assuntos, além dos mencionados no parágrafo anterior:

a) reformar este Estatuto;

b) destituir de suas funções qualquer dos membros dos órgãos do Clube;

c) eleger em qualquer tempo, os substitutos dos cargos que se vagarem, dos membros eleitos do Clube.

 

Capitulo V

Do Conselho Fiscal

 

Art. 10 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros. Suas funções são incompatíveis com o exercício de qualquer outra função no Clube.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal terá poder de deliberação com, no mínimo, dois de seus membros.

Art. 11 - Além de quaisquer outras atribuições deste Estatuto e legislação vigente, compete ao Conselho Fiscal:

a) reunir-se trimestralmente para examinar e julgar os balancetes da tesouraria e examinar os respectivos documentos;

b) reunir-se extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer órgão do Clube;

c) emitir parecer sobre o balanço geral anual e sobre qualquer outro assunto de natureza financeira ou econômica, que dependa de sua prévia apreciação.

 

Capitulo VI

Da Diretoria Executiva

 

Art. 12 - A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros;

a) um Presidente

b) um vice - Presidente

c) um Secretário

d) um Tesoureiro

Parágrafo 1º - Toda a diretoria será eleita pelo voto direto e secreto dos associados em dia com os seus deveres, em assembléia geral.

Parágrafo 2º - A assembléia geral funcionará na primeira convocação com a maioria simples dos associados e em segunda  convocaçção com qualquer número de associados.

Art. 13 - A Diretoria fará quantas reuniões forem necessárias, devendo realizar pelo menos uma a cada três meses. Cada membro da diretoria terá direito a um voto em suas reuniões, sendo que o Presidente votará por último, caso haja empate.

Art. 14 - São atribuições conjuntas da diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regulamento Geral e as decisões dos órgãos do Clube;

b) apresentar anualmente à Assembléia Geral, o relatório de seus trabalhos;

c) submeter ao Conselho Fiscal, trimestralmente, os balancetes da diretoria.

Art. 15 - São atribuições específicas do Presidente:

 a) representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;

b) administrar e dirigir o Clube, fazer executar suas próprias deliberações, as da Diretoria, as do Conselho Fiscal e as da Assembléia Geral;

c) convocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria, presidindo os trabalhos;

d) rubricar todos os livros do Clube, convites, cartões de identidade, balancetes, balanços, cheques e quaisquer documentos que comprovem a entrada ou saída de dinheiro;

e) resolver todos os casos omissos e de caráter urgente deste estatuto, submetendo posteriormente a sua decisão, no prazo de um mês, a uma assembléia geral.

Art. 16 - Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) assumir a presidência e todos os seus encargos, no caso de afastamento definitivo do presidente.

 

 

Art. 17 - Compete ao Secretário:

a) dirigir os serviços da Secretaria, redigir a correspondência do Clube e as Atas das Assembléias Gerais;

b) lavrar os termos de aberturas e encerramentos de todos os livros do Clube, exceção dos da Tesouraria.

Art. 18 - Compete ao Tesoureiro:

a) organizar e manter em ordem a escrituração contábil e financeira do Clube;

b) apresentar à diretoria, trimestralmente, um balancete da receita e da despesa e anualmente, o balanço geral;

c) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros da Tesouraria, bem como assinar os balancetes, o balanço geral, cheques e quaisquer documentos que comprovem a entrada ou saída de dinheiro, juntamente com o Presidente;

d) pagar as despesas autorizadas pelo Presidente e lavrar o termo de encerramento da escrita do Clube, ao ser substituído em qualquer tempo ou circunstância.

 

Capitulo VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 19 - Este Estatuto somente poderá ser reformado por deliberação de uma Assembléia Geral, que contenha a maioria absoluta dos seus sócios.

Art. 20 - A dissolução do clube só poderá ser resolvida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para este fim, a qual decidirá qual o destino que deverá ser dado a seu patrimônio.