
Art. 1º - As provas oficiais da Federação Bahiana de Xadrez regem-se pelas Regras Oficiais de Xadrez, definidas pelo 77º Congresso da Federação Internacional de Xadrez (FIDE) realizado em Dresden (Alemanha), em novembro de 2008, e pelo presente regulamento.
§ 1º - As provas só podem ser
disputadas por enxadristas cadastrados na CBX pela Bahia e com a taxa anual
federativa (TAF) da FBX
§ 2º - Em todas as provas que
tenham como ritmo de jogo tempo requerido para o xadrez pensado, o participante
deverá estar em dia com sua anuidade junto à CBX.
§ 3º - Em provas com ritmo de xadrez diferente do pensado, o jogador
deve estar cadastrado na FBX. Enxadristas nascidos
Art. 2º - São provas oficiais, de caráter anual e obrigatório, as
seguintes competições:
Campeonato Baiano
Absoluto;
As semi-finais do Baiano Absoluto;
Campeonato Baiano Feminino;
Campeonato Baiano Juvenil;
Campeonato Baiano Absoluto de Xadrez Rápido;
Campeonato Baiano Absoluto de Xadrez Relâmpago;
Festival Baiano da Infância e da Juventude;
Campeonato Baiano Estudantil;
Campeonato Baiano Universitário;
Campeonato Baiano
Interclubes;
Art.
3º - São categorias oficiais da FBX:
Pré – Mirim................................7 / 8 Anos
Mirim..........................................9 / 10 Anos
Pré – Infantil..............................11 / 12 Anos
Infantil.......................................13 / 14 Anos
Cadetes.....................................15 /16 Anos
Infanto
– Juvenil........................17 / 18 Anos
Juvenil.......................................19 / 20 Anos
Sênior........................................55 Anos
Veterano................................... 60 Anos
Parágrafo único - Serão disputadas ao ritmo de xadrez pensado, o
Campeonato Baiano Absoluto e as respectivas semi-finais,
o Campeonato Baiano Feminino, o Campeonato Baiano Juvenil, e o Campeonato
Baiano Interclubes, devendo-se observar o disposto no § 2º do artigo 1º.
Art. 4º - As provas poderão ser realizadas em qualquer cidade do
Estado que possua clube filiado à FBX ou organizador credenciado.
§ 1º - Compete à organização da
prova colocar à disposição dos participantes de outras cidades condições
especiais de alojamento, preferencialmente gratuito.
§ 2º - Mesmo quando realizada
fora de Salvador, o árbitro, a quem compete a condução
técnica da prova, zelando pela fiel aplicação das Regras Oficiais de Xadrez da
FIDE e das disposições deste Regulamento, terá sempre que ter o aval da
Diretoria Técnica da FBX.
Art. 5º - Nas provas oficiais
da FBX não será admitido bye ausente. Quando previsto
nas disposições específicas, admitir-se-á o não emparceiramento, em uma única
rodada, mediante prévio aviso, e desde que justificado, a critério da
arbitragem do torneio. Neste caso será atribuído zero (0) ponto ao jogador.
Art. 6º - Qualquer participante que seja eliminado de uma prova oficial
ficará automaticamente suspenso das provas oficiais pelo prazo de um ano.
§ 1º - Para os efeitos desse
artigo, considera-se eliminação o não comparecimento a duas rodadas sem que o
jogador faltante tenha solicitado o não emparceiramento quando previsto;
§ 2º - Em nenhuma hipótese será
devolvido o valor de qualquer taxa paga pelo enxadrista eliminado, seja de
inscrição no torneio, de cadastramento na Confederação Brasileira de Xadrez ou
Federação Bahiana de Xadrez.
§ 3º - O jogador que perder uma
partida por WO em decorrência de atraso, mas comparecer à rodada e justificar o
atraso poderá, a critério da Direção do Torneio (Diretor e Árbitro Geral), ser
anistiado da pena prevista neste artigo.
Art.
7º - Quaisquer situações omissas ao
presente Regulamento serão decididas pela Diretoria Técnica da FBX, cabendo
recurso, sem efeito suspensivo, ao Tribunal de Justiça Desportiva da FBX.
Art.
8º - Os títulos de Campeão Baiano das
diversas categorias e ritmos de jogo terão validade, para efeito de representação
oficial do Estado, até o respectivo Campeonato Brasileiro do ano seguinte.
Salvador,10 de dezembro de 2009
José da Paixão Andrade Barbosa Jorge Henri Labussière
Presidente da FBX Diretor Técnico FBX