FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ

REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS OFICIAIS PARA 2010

   Art. 1º - As provas oficiais da Federação Bahiana de Xadrez regem-se pelas Regras Oficiais de Xadrez, definidas pelo 77º Congresso da Federação Internacional de Xadrez (FIDE) realizado em Dresden (Alemanha), em novembro de 2008, e pelo presente regulamento.

  § 1º - As provas só podem ser disputadas por enxadristas cadastrados na CBX pela Bahia e com a taxa anual federativa (TAF) da FBX em dia. Enxadristas nascidos e/ou residentes em outros Estados devem providenciar sua transferência na CBX para a Bahia com pelo menos um mês de antecedência da prova.

  § 2º - Em todas as provas que tenham como ritmo de jogo tempo requerido para o xadrez pensado, o participante deverá estar em dia com sua anuidade junto à CBX.

  § 3º - Em provas com ritmo de xadrez diferente do pensado, o jogador deve estar cadastrado na FBX. Enxadristas nascidos em outro Estado devem comprovar residência em território Baiano ou apresentar comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino do Estado da Bahia, no caso de competições estudantis.

  Art. 2º - São provas oficiais, de caráter anual e obrigatório, as seguintes competições:

Campeonato Baiano Absoluto;

As semi-finais do Baiano Absoluto;

Campeonato Baiano Feminino;

Campeonato Baiano Juvenil;

Campeonato Baiano Absoluto de Xadrez Rápido;

Campeonato Baiano Absoluto de Xadrez Relâmpago;

Festival Baiano da Infância e da Juventude;

Campeonato Baiano Estudantil;

Campeonato Baiano Universitário;

Campeonato Baiano Interclubes;

Art. 3º - São categorias oficiais da FBX:

Pré – Mirim................................7 / 8 Anos

Mirim..........................................9 / 10 Anos

Pré – Infantil..............................11 / 12 Anos

Infantil.......................................13 / 14 Anos

Cadetes.....................................15 /16 Anos

Infanto – Juvenil........................17 / 18 Anos

Juvenil.......................................19 / 20 Anos

Sênior........................................55 Anos

Veterano................................... 60 Anos     

  Parágrafo único - Serão disputadas ao ritmo de xadrez pensado, o Campeonato Baiano Absoluto e as respectivas semi-finais, o Campeonato Baiano Feminino, o Campeonato Baiano Juvenil, e o Campeonato Baiano Interclubes, devendo-se observar o disposto no § 2º do artigo 1º.

  Art. 4º - As provas poderão ser realizadas em qualquer cidade do Estado que possua clube filiado à FBX ou organizador credenciado.

  § 1º - Compete à organização da prova colocar à disposição dos participantes de outras cidades condições especiais de alojamento, preferencialmente gratuito.

  § 2º - Mesmo quando realizada fora de Salvador, o árbitro, a quem compete a condução técnica da prova, zelando pela fiel aplicação das Regras Oficiais de Xadrez da FIDE e das disposições deste Regulamento, terá sempre que ter o aval da Diretoria Técnica da FBX.

   Art. 5º - Nas provas oficiais da FBX não será admitido bye ausente. Quando previsto nas disposições específicas, admitir-se-á o não emparceiramento, em uma única rodada, mediante prévio aviso, e desde que justificado, a critério da arbitragem do torneio. Neste caso será atribuído zero (0) ponto ao jogador.

  Art. 6º - Qualquer participante que seja eliminado de uma prova oficial ficará automaticamente suspenso das provas oficiais pelo prazo de um ano.

  § 1º - Para os efeitos desse artigo, considera-se eliminação o não comparecimento a duas rodadas sem que o jogador faltante tenha solicitado o não emparceiramento quando previsto;

  § 2º - Em nenhuma hipótese será devolvido o valor de qualquer taxa paga pelo enxadrista eliminado, seja de inscrição no torneio, de cadastramento na Confederação Brasileira de Xadrez ou Federação Bahiana de Xadrez.

  § 3º - O jogador que perder uma partida por WO em decorrência de atraso, mas comparecer à rodada e justificar o atraso poderá, a critério da Direção do Torneio (Diretor e Árbitro Geral), ser anistiado da pena prevista neste artigo.

Art. 7º - Quaisquer situações omissas ao presente Regulamento serão decididas pela Diretoria Técnica da FBX, cabendo recurso, sem efeito suspensivo, ao Tribunal de Justiça Desportiva da FBX.  

Art. 8º - Os títulos de Campeão Baiano das diversas categorias e ritmos de jogo terão validade, para efeito de representação oficial do Estado, até o respectivo Campeonato Brasileiro do ano seguinte.

 

Salvador,10 de dezembro de 2009

 

José da Paixão Andrade Barbosa                                           Jorge Henri Labussière

     Presidente da FBX                                                             Diretor Técnico FBX