
REGULAMENTO CAMP. BAIANO ABSOLUTO DE XADREZ BLITZ 2010
Art. 1º - O campeonato Baiano de Xadrez Relâmpago é uma das dez
provas oficiais de realização anual obrigatória da FBX. Ao organizador é
obrigatório o conhecimento do § 3 do artigo 1º do Regulamento Geral. A
transgressão do citado parágrafo, causará a anulação imediata da prova. Por
tanto, para realização deste campeonato, o organizador assume ter conhecimento
completo do Regulamento Geral das Provas Oficiais para 2010.
Art.
2º - A prova destina-se a apontar o
campeão baiano da modalidade Xadrez Relâmpago.
Parágrafo único - É facultada a
realização em outras categorias.
Art.
3º - A prova será no ritmo de xadrez
relâmpago valendo rating FBX, cabendo ao organizador
recolher as taxas de registro do torneio junto à FBX, efetuar o cadastramento
dos inscritos e enviar os relatórios técnicos em tempo hábil para a devida
homologação do torneio.
§ 1º - A prova poderá ser realizada pelo sistema suíço ou schuring em um único dia. O organizador deve deixar claro essa possibilidade e estabelecer critérios sobre as mesmas.
§
2º - O ritmo de jogo será de cinco
minutos para cada jogador.
Art. 4º - Serão adotados os seguintes critérios de desempate, inclusive para indicação do campeão:
1.
Milésimos Medianos; 2. Milésimos Totais; 3. Sonneborn-Berger; 4. Progressivo; 5. Maior nº de
vitória. (suíço)
2. Sonneborn-Berger e maior número de vitórias. (schuring)
Art.
5º - Um regulamento específico sobre as regras da competição deve ser
confeccionado pelo árbitro geral, divulgado e fixado em local acessível
a todos os participantes. Estas regras não poderão ir de encontro ao
Regulamento Geral, nem ao presente regulamento.
Parágrafo único – Estas regras de
competição devem ser apresentadas no Congresso Técnico a ser realizado, minutos
antes da prova.
Salvador,
5 de janeiro de 2010
José da Paixão Andrade Barbosa Jorge Henri Labussière
Presidente da FBX Diretor Técnico FBX