FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ

 

REGULAMENTO CAMP. BAIANO ABSOLUTO DE XADREZ BLITZ 2010

 

 Art. 1º - O campeonato Baiano de Xadrez Relâmpago é uma das dez provas oficiais de realização anual obrigatória da FBX. Ao organizador é obrigatório o conhecimento do § 3 do artigo 1º do Regulamento Geral. A transgressão do citado parágrafo, causará a anulação imediata da prova. Por tanto, para realização deste campeonato, o organizador assume ter conhecimento completo do Regulamento Geral das Provas Oficiais para 2010.

Art. 2º - A prova destina-se a apontar o campeão baiano da modalidade Xadrez Relâmpago.

Parágrafo único - É facultada a realização em outras categorias.

Art. 3º - A prova será no ritmo de xadrez relâmpago valendo rating FBX, cabendo ao organizador recolher as taxas de registro do torneio junto à FBX, efetuar o cadastramento dos inscritos e enviar os relatórios técnicos em tempo hábil para a devida homologação do torneio.

§ 1º - A prova poderá ser realizada pelo sistema suíço ou schuring em um único dia. O organizador deve deixar claro essa possibilidade e estabelecer critérios sobre as mesmas.

§ 2º - O ritmo de jogo será de cinco minutos para cada jogador.

Art. 4º - Serão adotados os seguintes critérios de desempate, inclusive para indicação do campeão:

1.       Milésimos Medianos; 2. Milésimos Totais; 3. Sonneborn-Berger; 4. Progressivo; 5.  Maior nº de vitória.  (suíço)

2.       Sonneborn-Berger e maior número de vitórias. (schuring)

Art. 5º - Um regulamento específico sobre as regras da competição deve ser confeccionado pelo árbitro geral, divulgado e fixado em local acessível a todos os participantes. Estas regras não poderão ir de encontro ao Regulamento Geral, nem ao presente regulamento.

Parágrafo único – Estas regras de competição devem ser apresentadas no Congresso Técnico a ser realizado, minutos antes da prova.

 

 

                                      Salvador, 5 de janeiro de 2010

 

José da Paixão Andrade Barbosa                                           Jorge Henri Labussière

     Presidente da FBX                                                             Diretor Técnico FBX