
REGULAMENTO DO CAMPEONATO BAIANO ESTUDANTIL 2010
Art. 1º - O campeonato Baiano Estudantil é uma das dez provas
oficiais de realização anual
obrigatória da FBX. Ao organizador é obrigatório o conhecimento do § 3 do art.
1º do Regulamento Geral. A transgressão do citado parágrafo, causará a anulação
imediata da prova. Por tanto, para realização deste campeonato, o organizador
assume ter conhecimento completo do Regulamento Geral das Provas Oficiais para
2010.
Art.
2º - Destina-se a apontar os campeões
baianos do ensino fundamental 1 e 2 e do ensino médio,
que representarão o Estado no Campeonato Brasileiro Escolar.
Art.
3º - Aberto à participação de todo
estudante da rede pública e privada, regularmente matriculados para o exercício
2010, no Estado da Bahia.
Art.
4º - A prova será no ritmo de xadrez
rápido valendo rating FBX, cabendo ao organizador
recolher as taxas de registro do torneio junto à FBX, efetuar o cadastramento
dos inscritos e enviar os relatórios técnicos em tempo hábil para a devida
homologação do torneio.
§ 1º - As competições do fundamental 1, 2 e médio são separadas, não havendo jogos entre representantes de graus diferentes.
§ 2º - Para o fundamental 1 e 2, o ritmo será de 30 minutos para cada jogador.
§ 3º - Para o nível médio o ritmo será
de 59 minutos para cada jogador.
Art. 5º - O sistema de jogo poderá ser Suíço ou Schuring dependendo do número de inscritos.
§ 1º - Os critérios de desempate
para o sistema suíço serão:
1.
Milésimos Medianos
2. Milésimos Totais
3. Sonneborn-Berger
4. Pontuação Progressiva
5. Maior nº de vitória
Para o sistema schuring
será utilizado o Sonneborn-Berger e maior nº de
vitória.
Art. 6º - Um regulamento específico sobre regras da competição deve ser confeccionado
pelo árbitro geral, divulgado e fixado em local acessível a todos os
participantes. Estas regras não poderão ir de encontro ao Regulamento Geral,
nem ao presente regulamento.
Parágrafo único – Estas regras de
competição devem ser apresentadas no Congresso Técnico a ser realizado, minutos
antes da prova.
Salvador, 5 de janeiro de 2010
José da Paixão Andrade Barbosa Jorge Henri Labussière
Presidente da FBX Diretor Técnico FBX